Começa com coisas pequenas. O pai esquece o fogão aceso, repete a mesma pergunta três vezes na mesma tarde, se confunde com as contas do banco. Um dos filhos passa a cuidar de tudo, os outros acompanham de longe, e ninguém tem coragem de tocar no assunto. Até o dia em que é preciso vender um imóvel, pagar um tratamento ou movimentar uma aplicação, e a família descobre que ninguém tem autorização para isso. Ainda dá tempo de organizar? E o que ainda pode ser decidido junto com ele?
A boa notícia é que, enquanto existe lucidez, existem muitas escolhas possíveis. A questão é que essa janela não fica aberta para sempre.
Por que o tempo importa tanto
Para o Direito, decisões como fazer um testamento, assinar uma procuração ou doar um bem só valem se a pessoa tiver discernimento no momento em que assina. O Código Civil é claro: quem não tiver pleno discernimento no ato não pode fazer testamento (art. 1.860). Por outro lado, um testamento feito com lucidez continua válido mesmo que a pessoa perca a capacidade depois (art. 1.861).
Na prática: uma mãe com diagnóstico inicial de demência, ainda orientada e capaz de explicar o que quer, pode deixar a vida organizada. Se a família esperar a doença avançar, as mesmas decisões passam a depender de um processo judicial, mais lento, mais caro e no qual ela já não terá voz.
O que ainda dá para organizar enquanto há lucidez
Procuração: útil, mas com prazo de validade prático
A procuração permite que um filho, por exemplo, resolva assuntos de banco, INSS ou imóveis em nome do pai. É simples e rápida. Mas tem um limite importante: pelo Código Civil (art. 682, II), o mandato se encerra com a interdição de quem o concedeu, ou seja, quando é decretada a curatela. E, mesmo antes disso, bancos e cartórios costumam recusar procurações quando há dúvida sobre a lucidez de quem as assinou.
Por isso, a procuração resolve o dia a dia de agora, mas não é uma solução definitiva para a fase em que a doença avançar.
Testamento: para dizer como quer que o patrimônio seja dividido
O testamento permite que a pessoa decida sobre a parte disponível do patrimônio, que é metade dos bens quando há filhos, cônjuge ou pais vivos (art. 1.846 do Código Civil). Pode, por exemplo, reconhecer o filho que se dedicou ao cuidado, deixar um bem específico para alguém ou incluir cláusulas de proteção.
Quando já existe diagnóstico, um cuidado faz toda a diferença: fazer o testamento em cartório e contar com uma avaliação médica recente atestando o discernimento. Isso reduz muito o risco de o testamento ser questionado depois por outros herdeiros.
Diretivas antecipadas e escolha do futuro curador
A pessoa pode registrar, em escritura pública, como quer ser cuidada se perder a capacidade de decidir: quem prefere que seja seu curador, quais tratamentos aceita ou recusa, onde gostaria de morar. As diretivas antecipadas de vontade sobre tratamentos de saúde são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 1.995/2012). Já a indicação prévia do próprio curador, chamada de autocuratela, vem ganhando regulamentação nos cartórios e serve como orientação importante ao juiz, caso a curatela venha a ser necessária.
Tomada de decisão apoiada
Para quem ainda decide, mas precisa de ajuda, existe a tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil). A própria pessoa escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-la em decisões importantes, e o acordo é homologado pelo juiz. Ela continua no comando da própria vida, mas com apoio formalizado.
E quando a lucidez já foi perdida?
Nesse caso, o caminho é a curatela, que antigamente se chamava interdição (art. 1.767 do Código Civil e Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão). É um processo judicial em que a família pede que alguém seja nomeado curador para administrar o patrimônio e os negócios da pessoa.
Pontos importantes sobre a curatela:
ela é uma medida excepcional e proporcional às necessidades da pessoa;
alcança os atos de natureza patrimonial e negocial, não a vida pessoal como um todo (Lei nº 13.146/2015, art. 85);
o curador presta contas ao juiz, o que protege tanto o idoso quanto quem cuida;
vender um imóvel do curatelado depende de autorização judicial.
Na prática: se um dos filhos cuida da mãe e administra o dinheiro dela "de boa-fé", mas sem nenhum documento, ele fica exposto a desconfianças e cobranças dos irmãos. A curatela, ou a organização feita antes dela, dá transparência e segurança para todos.
Saiba mais sobre curatela e direito de família no escritório.
Comparando os caminhos
Procuração: para o dia a dia, enquanto a lucidez está preservada. Não precisa de juiz.
Testamento: para definir o patrimônio após a morte, enquanto a lucidez está preservada. Não precisa de juiz para ser feito.
Diretivas antecipadas e indicação de curador: para orientar o futuro, enquanto a lucidez está preservada. Feitas em cartório.
Tomada de decisão apoiada: para quem decide, mas precisa de apoio. Depende de homologação judicial.
Curatela: quando a lucidez já está comprometida. Depende de processo judicial.
Quem cuida e quem decide: como evitar a briga entre irmãos
Na maioria das famílias, o conflito não nasce do dinheiro, mas da falta de clareza. O filho que cuida sente que carrega tudo sozinho; os que estão longe sentem que não sabem o que acontece. Algumas atitudes ajudam muito:
conversar sobre o assunto com o próprio pai ou mãe enquanto ele pode participar;
formalizar quem administra o quê, por escrito;
manter registro simples das despesas e prestar contas aos irmãos;
buscar orientação jurídica antes de vender bens ou mexer em aplicações.
Para organizar testamento, doações e a sucessão com antecedência, conheça o planejamento patrimonial e sucessório. Leia também: o que a lei permite decidir em um testamento.
Quando procurar um advogado
Procure orientação especializada assim que surgirem os primeiros sinais de perda de memória ou de autonomia, e não apenas quando surgir um problema. Em especial quando:
há diagnóstico de demência, Alzheimer ou outra condição que pode evoluir;
será preciso vender um imóvel, movimentar aplicações ou receber valores em nome dos pais;
os irmãos discordam sobre quem deve cuidar ou administrar;
o banco ou o cartório recusou uma procuração;
os pais querem deixar a sucessão organizada enquanto podem decidir.
Um advogado de família e sucessões consegue indicar quais instrumentos fazem sentido para aquela família, na ordem certa e sem pressa desnecessária, respeitando a vontade de quem está envelhecendo.
Perguntas frequentes
Meu pai tem diagnóstico de Alzheimer. Ele ainda pode fazer testamento? Pode, se no momento da assinatura tiver discernimento. O diagnóstico, sozinho, não impede. Uma avaliação médica recente ajuda a dar segurança ao ato.
A procuração que minha mãe assinou continua valendo? Continua até ser revogada ou até a decretação da curatela (art. 682, II, do Código Civil). Na prática, porém, bancos e cartórios podem recusá-la se houver dúvida sobre a lucidez.
Curatela tira todos os direitos da pessoa? Não. Pela Lei Brasileira de Inclusão, a curatela alcança atos patrimoniais e negociais. Direitos pessoais, como o de ser ouvido e tratado com dignidade, permanecem.
Quem pode pedir a curatela? O cônjuge ou companheiro, parentes, o representante da entidade em que a pessoa está abrigada e, em alguns casos, o Ministério Público, conforme o Código de Processo Civil (art. 747).
Cuidar também é organizar
Falar sobre perda de lucidez dos pais não é fácil. Mas organizar enquanto eles ainda podem decidir é uma forma de respeito: a vontade deles é ouvida e os filhos ficam protegidos de conflitos e de decisões tomadas às pressas. Se a sua família está vivendo esse momento no Guarujá, em Santos ou no litoral de São Paulo, converse com um especialista e entenda quais passos fazem sentido agora.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo nosso WhatsApp.
