A mãe faleceu e deixou a casa onde os filhos cresceram. Ninguém briga, todos concordam com a divisão, mas o inventário não sai do lugar. O motivo é sempre o mesmo: "primeiro precisamos juntar o dinheiro do imposto". Os meses passam, a casa fica no nome de quem já faleceu, ninguém consegue vender, alugar com segurança ou regularizar nada. E a família ainda corre o risco de pagar multa justamente por ter esperado. Será que esse imposto precisa mesmo estar pago antes de começar?
Desde agosto de 2026, a resposta mudou para quem faz o inventário em cartório. Mas a mudança tem limites que precisam ser bem entendidos, para que a família não troque um problema por outro.
O que é o ITCMD e por que ele trava tantos inventários
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado quando os bens de quem faleceu passam para os herdeiros. Em São Paulo, ele é regulado pela Lei estadual nº 10.705/2000 e calculado sobre o valor dos bens transmitidos.
O problema é prático: a herança costuma ser um imóvel, não dinheiro em conta. A família herda uma casa que vale bastante, mas não tem como pagar à vista um imposto proporcional a esse valor. Até pouco tempo atrás, no inventário feito em cartório, a escritura só era lavrada depois de o imposto estar pago. Resultado: muitos inventários simplesmente não começavam.
Na prática: três irmãos herdam um apartamento no Guarujá. Nenhum deles tem o valor do imposto guardado. Eles pensam em vender o imóvel para pagar, mas não conseguem vender porque o inventário não foi feito. É um círculo que parece não ter saída.
O que mudou com a Resolução CNJ 695/2026
Em 26 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 695/2026, que alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 (a norma que regula inventários e divórcios em cartório). A nova redação diz que a lavratura da escritura de inventário e partilha não depende da comprovação do pagamento prévio do ITCMD.
Em vez de exigir o comprovante, o tabelião passa a:
registrar na escritura uma declaração dos herdeiros, orientados pelo advogado, de que têm ciência da obrigação de apurar e pagar o ITCMD conforme a lei do estado;
comunicar a lavratura da escritura à Fazenda estadual no prazo de 5 dias, quando o imposto ainda não tiver sido recolhido.
Em outras palavras: a falta de dinheiro para o imposto deixou de ser, por si só, um impedimento para fazer a escritura de inventário.
O que não mudou (e é aqui que muita gente se confunde)
O imposto continua devido
A regra nova não perdoa nem reduz o ITCMD. Ela apenas deixa de condicionar a escritura ao pagamento. O imposto segue sendo cobrado pelo estado, com seus prazos e acréscimos. Como o cartório avisa a Fazenda, a cobrança vai chegar.
O registro do imóvel ainda pode exigir o pagamento
Este é o ponto mais importante. A escritura de inventário é uma etapa; o registro dela no Cartório de Registro de Imóveis, que é o que efetivamente coloca o imóvel no nome dos herdeiros, é outra. A Resolução 695/2026 trata apenas da escritura. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 289) continua mandando o registrador fiscalizar o pagamento dos impostos devidos pelo ato. Por isso, especialistas vêm alertando que o registro ainda pode exigir a comprovação do ITCMD.
Na prática: a família consegue a escritura de inventário sem ter pago o imposto, mas, para registrar o imóvel no nome dos herdeiros, provavelmente terá de quitar (ou parcelar, quando o estado permitir) o ITCMD.
O inventário em cartório continua tendo requisitos
Para fazer o inventário extrajudicial, os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha e estar assistidos por advogado. Desde 2024, o CNJ passou a admitir o cartório também em algumas situações antes restritas ao Judiciário, como a existência de testamento ou de herdeiro menor, desde que cumpridas condições específicas. Cada caso precisa ser avaliado.
Então vale a pena fazer a escritura antes de ter o dinheiro?
Em muitos casos, sim. Ter a escritura de inventário pronta organiza a situação da família, define quem fica com o quê e abre caminhos que antes estavam fechados. Veja a comparação:
Lavrar a escritura de inventário: antes, só com o imposto pago; agora, é possível sem o pagamento prévio.
Imposto: antes, era pago antes da escritura; agora, continua devido e o cartório comunica a Fazenda.
Registro do imóvel em nome dos herdeiros: antes, exigia o imposto pago; agora, ainda pode exigir o imposto pago.
Partilha entre os herdeiros: antes, ficava em suspenso; agora, fica formalizada na escritura.
Ao mesmo tempo, fazer a escritura sem planejamento do imposto é arriscado. Se o pagamento não for organizado, a família pode acumular juros e multa e continuar sem conseguir registrar o imóvel. Por isso, o ideal é sair do cartório já com um plano: de onde virá o dinheiro, em que prazo e se há possibilidade de parcelamento.
Cuidado com o prazo: esperar também custa
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. Em São Paulo, a lei do ITCMD prevê multa sobre o imposto quando o inventário não é aberto no prazo legal, e essa multa aumenta conforme o atraso. Ou seja: deixar o inventário parado "até juntar o dinheiro" pode tornar o imposto ainda mais caro.
A nova regra do CNJ ajuda exatamente nesse ponto: a família não precisa mais esperar ter todo o valor em mãos para dar o primeiro passo.
Leia também: A casa da família ainda está no nome do avô: por que esperar pode sair mais caro.
Passo a passo para destravar o inventário
Reunir os documentos básicos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula atualizada dos imóveis, extratos e documentos de veículos e outros bens.
Confirmar se o caso cabe em cartório: verificar se todos concordam com a divisão e se há testamento ou herdeiro menor.
Calcular o imposto com antecedência: saber o valor real do ITCMD evita surpresas e permite planejar o pagamento.
Definir o plano de pagamento: recursos próprios, parcelamento (quando o estado admitir) ou outra solução combinada entre os herdeiros.
Lavrar a escritura e, depois, registrar: a escritura organiza a partilha; o registro conclui a transferência do imóvel.
Quando procurar um advogado
No inventário em cartório, a presença de advogado é obrigatória. Mas o papel dele vai além de assinar a escritura. Procure orientação especializada quando:
o inventário está parado há meses por causa do imposto;
os herdeiros não sabem quanto vão pagar de ITCMD nem como planejar esse valor;
há imóvel, veículo ou dinheiro em banco que precisam ser liberados;
existe testamento, herdeiro menor ou alguma divergência entre os familiares;
a família quer vender um imóvel da herança e não sabe por onde começar.
Um advogado especialista em sucessões consegue indicar o caminho mais seguro, calcular os custos com antecedência e evitar que a família faça a escritura e depois fique presa na etapa do registro.
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Perguntas frequentes
Posso fazer inventário sem pagar o ITCMD? No cartório, desde a Resolução CNJ 695/2026, a escritura pode ser lavrada sem o pagamento prévio do imposto. Mas o ITCMD continua devido e o cartório comunica a Fazenda estadual.
Com a escritura, o imóvel já fica no meu nome? Não necessariamente. A transferência só se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, que ainda pode exigir a comprovação do pagamento do imposto.
A nova regra vale para inventário judicial? Não. A Resolução 695/2026 trata do inventário feito em cartório. No processo judicial, o pagamento do imposto segue as regras do próprio processo e da lei estadual.
Existe multa por atrasar o inventário? Sim. Em São Paulo, a lei do ITCMD prevê multa quando o inventário não é aberto no prazo, e ela cresce com o tempo. Por isso, esperar costuma sair mais caro do que começar.
Dê o primeiro passo sem esperar o dinheiro todo
Inventário parado é patrimônio parado, e quase sempre é também fonte de desgaste entre a família. Se a sua família está esperando "juntar o dinheiro do imposto" para começar, vale conversar com um especialista e entender se o seu caso já pode avançar no cartório, com um plano claro para o ITCMD. Atendemos famílias do Guarujá, de Santos e de todo o litoral de São Paulo.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo nosso WhatsApp.
