Em muitas famílias, existe aquela casa, aquele terreno ou aquele apartamento que "todo mundo sabe" que é da família — mas que, no papel, ainda está no nome de alguém que já morreu. Às vezes há cinco anos. Às vezes, quinze. Ninguém fez o inventário porque não havia brigas, porque parecia caro, ou porque simplesmente não era urgente.
Aé o dia em que se torna urgente: alguém quer vender o imóvel, um banco recusa um financiamento porque o dono "de direito" já faleceu, ou pior — um dos herdeiros também morre antes do inventário ser feito, e a família descobre que agora precisa resolver dois inventários ao mesmo tempo, um dentro do outro.
>O que acontece quando a herança não é regularizada
Quando alguém falece e deixa bens, a lei espera que o inventário seja aberto em até 60 dias (Art. 611 do Código de Processo Civil), com multa por atraso em vários estados. Mas na prática, é comum famílias inteiras conviverem por anos com um imóvel "pendente", porque parece que não há pressa — especialmente quando não existe conflito entre os herdeiros.
O problema é que o tempo não é neutro. Ele piora a situação em silêncio:
- O imóvel fica "preso". Não pode ser vendido, dado em garantia de empréstimo, nem regularizado junto à prefeitura ou ao cartório sem que o inventário seja feito primeiro.
- A multa por atraso aumenta o custo total. Em vários estados, o ITCMD (imposto sobre herança) tem acréscimo para inventários abertos fora do prazo.
- Mais herdeiros podem entrar na história. Se um herdeiro falece antes do inventário original ser concluído, os bens dele — incluindo a parte que ele tinha direito na herança anterior — também precisam ser inventariados. Isso é conhecido como "inventário de inventário", e cada nova geração que entra na linha sucessória torna o processo mais lento e mais caro.
- Decisões da família ficam travadas. Sem o inventário, ninguém tem, no papel, o direito de decidir sozinho o que fazer com o bem — mesmo que exista consenso informal entre os herdeiros.
Regularizar não significa necessariamente brigar
Um dos maiores motivos que atrasam o inventário é o medo de que abrir o processo vá gerar conflito entre irmãos, ou reabrir mágoas antigas. Mas quando há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o caminho costuma ser mais simples do que parece: o inventário extrajudicial, feito em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Para isso, três condições precisam estar presentes:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes: não pode haver herdeiro menor de idade ou incapaz.
- Há consenso sobre a partilha: todos concordam com a divisão dos bens.
- Não há testamento (ou o testamento já foi resolvido judicialmente): testamento normalmente exige processo judicial.
Quando essas condições existem, o inventário extrajudicial costuma ser resolvido em semanas, não em anos — e evita completamente o desgaste de um processo judicial.
E quando já existe conflito, ou incerteza sobre os bens?
Nem toda família tem acordo fácil, e está tudo bem — é para isso que existe o inventário judicial, com um juiz conduzindo a partilha quando não há consenso, quando há herdeiro menor de idade, ou quando existe testamento em disputa. É um caminho mais longo, mas ainda assim mais seguro do que deixar a situação sem solução por anos.
Quando procurar um advogado
Vale buscar orientação jurídica assim que:
- Um imóvel ou outro bem de família ainda está no nome de alguém que já faleceu, mesmo que há muito tempo;
- A família está pensando em vender, financiar ou regularizar um imóvel e descobre que o inventário nunca foi feito;
- Existe qualquer dúvida sobre se o caminho certo é o inventário extrajudicial ou judicial;
- Um herdeiro faleceu antes do inventário anterior ser concluído.
Quanto antes o inventário é aberto, mais simples, mais barato e menos desgastante tende a ser o processo — para a família toda.
Regularizar hoje é proteger o amanhã
Herança regularizada não é sobre burocracia — é sobre deixar a família livre para decidir o que fazer com o que é dela, sem depender de "resolver isso um dia". O primeiro passo é entender a real situação do bem e dos herdeiros envolvidos, com clareza sobre o caminho mais simples possível para o seu caso.
Perguntas frequentes
Existe prazo legal para abrir o inventário? Sim, a lei prevê 60 dias após o falecimento, mas na prática muitas famílias abrem depois disso. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de herança (ITCMD), que varia por estado.
É possível vender um imóvel que ainda está no nome de uma pessoa falecida? Não diretamente. É preciso primeiro fazer o inventário e transferir o bem para o nome dos herdeiros (ou de quem ficou com ele na partilha) antes de qualquer venda.
Inventário extrajudicial serve para qualquer situação? Não. Ele só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha, e não há testamento em aberto. Do contrário, é necessário inventário judicial.
O que é "inventário de inventário"? É quando um herdeiro falece antes do inventário anterior ser concluído — nesse caso, a parte dele também precisa ser inventariada, o que aumenta o número de pessoas envolvidas e a complexidade do processo.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo nosso WhatsApp.
![]() | Artigo escrito por Nilma Alves de Oliveira, OAB/SP 268.128 Advogada especialista no direito de família e sucessões |

