Em muitas famílias, existe aquela casa, aquele terreno ou aquele apartamento que "todo mundo sabe" que é da família — mas que, no papel, ainda está no nome de alguém que já morreu. Às vezes há cinco anos. Às vezes, quinze. Ninguém fez o inventário porque não havia brigas, porque parecia caro, ou porque simplesmente não era urgente.

Aé o dia em que se torna urgente: alguém quer vender o imóvel, um banco recusa um financiamento porque o dono "de direito" já faleceu, ou pior — um dos herdeiros também morre antes do inventário ser feito, e a família descobre que agora precisa resolver dois inventários ao mesmo tempo, um dentro do outro.

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O que acontece quando a herança não é regularizada

Quando alguém falece e deixa bens, a lei espera que o inventário seja aberto em até 60 dias (Art. 611 do Código de Processo Civil), com multa por atraso em vários estados. Mas na prática, é comum famílias inteiras conviverem por anos com um imóvel "pendente", porque parece que não há pressa — especialmente quando não existe conflito entre os herdeiros.

O problema é que o tempo não é neutro. Ele piora a situação em silêncio:

  • O imóvel fica "preso". Não pode ser vendido, dado em garantia de empréstimo, nem regularizado junto à prefeitura ou ao cartório sem que o inventário seja feito primeiro.
  • A multa por atraso aumenta o custo total. Em vários estados, o ITCMD (imposto sobre herança) tem acréscimo para inventários abertos fora do prazo.
  • Mais herdeiros podem entrar na história. Se um herdeiro falece antes do inventário original ser concluído, os bens dele — incluindo a parte que ele tinha direito na herança anterior — também precisam ser inventariados. Isso é conhecido como "inventário de inventário", e cada nova geração que entra na linha sucessória torna o processo mais lento e mais caro.
  • Decisões da família ficam travadas. Sem o inventário, ninguém tem, no papel, o direito de decidir sozinho o que fazer com o bem — mesmo que exista consenso informal entre os herdeiros.

Regularizar não significa necessariamente brigar

Um dos maiores motivos que atrasam o inventário é o medo de que abrir o processo vá gerar conflito entre irmãos, ou reabrir mágoas antigas. Mas quando há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o caminho costuma ser mais simples do que parece: o inventário extrajudicial, feito em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Para isso, três condições precisam estar presentes:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes: não pode haver herdeiro menor de idade ou incapaz.
  • Há consenso sobre a partilha: todos concordam com a divisão dos bens.
  • Não há testamento (ou o testamento já foi resolvido judicialmente): testamento normalmente exige processo judicial.

Quando essas condições existem, o inventário extrajudicial costuma ser resolvido em semanas, não em anos — e evita completamente o desgaste de um processo judicial.

E quando já existe conflito, ou incerteza sobre os bens?

Nem toda família tem acordo fácil, e está tudo bem — é para isso que existe o inventário judicial, com um juiz conduzindo a partilha quando não há consenso, quando há herdeiro menor de idade, ou quando existe testamento em disputa. É um caminho mais longo, mas ainda assim mais seguro do que deixar a situação sem solução por anos.

Quando procurar um advogado

Vale buscar orientação jurídica assim que:

  • Um imóvel ou outro bem de família ainda está no nome de alguém que já faleceu, mesmo que há muito tempo;
  • A família está pensando em vender, financiar ou regularizar um imóvel e descobre que o inventário nunca foi feito;
  • Existe qualquer dúvida sobre se o caminho certo é o inventário extrajudicial ou judicial;
  • Um herdeiro faleceu antes do inventário anterior ser concluído.

Quanto antes o inventário é aberto, mais simples, mais barato e menos desgastante tende a ser o processo — para a família toda.

Regularizar hoje é proteger o amanhã

Herança regularizada não é sobre burocracia — é sobre deixar a família livre para decidir o que fazer com o que é dela, sem depender de "resolver isso um dia". O primeiro passo é entender a real situação do bem e dos herdeiros envolvidos, com clareza sobre o caminho mais simples possível para o seu caso.

Perguntas frequentes

Existe prazo legal para abrir o inventário? Sim, a lei prevê 60 dias após o falecimento, mas na prática muitas famílias abrem depois disso. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de herança (ITCMD), que varia por estado.

É possível vender um imóvel que ainda está no nome de uma pessoa falecida? Não diretamente. É preciso primeiro fazer o inventário e transferir o bem para o nome dos herdeiros (ou de quem ficou com ele na partilha) antes de qualquer venda.

Inventário extrajudicial serve para qualquer situação? Não. Ele só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha, e não há testamento em aberto. Do contrário, é necessário inventário judicial.

O que é "inventário de inventário"? É quando um herdeiro falece antes do inventário anterior ser concluído — nesse caso, a parte dele também precisa ser inventariada, o que aumenta o número de pessoas envolvidas e a complexidade do processo.

Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo nosso WhatsApp.

Nilma Alves de Oliveira   Artigo escrito por Nilma Alves de Oliveira, OAB/SP 268.128
Advogada especialista no direito de família e sucessões
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